Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3260, DE 19 DE MARçO DE 2002.

Vide Lei nº 5.050/2021- (Art. 7º)
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Fica criado junto ao Serviços de divisão de Administração e Finanças do SAEMBA -Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri Setor de Compras e Almoxarifado e o de Chefe de Setor, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto ao "SERVIÇO DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, o Setor de Compras e Almoxarifado e respectivo cargo de Chefe de Setor de Compras, referência 30 (trinta) da Tabela Geral de Vencimentos do Município, de provimento em comissão, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 2º A competência do emprego criado por esta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo.(Revogado pela Lei nº 5.050/2021- Art. 7º, II)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 19 de março de 2.002.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3260, DE 2002

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