Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3325, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei n° 3.309, de 09 de dezembro de 2.002.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2°, da Lei n° 3.309, de 09 de dezembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A presente Lei aplicar-se-á a todos os servidores da Prefeitura Municipal e do SAEMBA, exceto os servidores abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/01/2003, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 18 de fevereiro de 2.003.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3325, DE 2003

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