Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3382, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre afastamentos por motivo de doença em pessoas da família do Servidor Público do Município, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Além de outros afastamentos já previstos na Legislação Municipal e na Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser concedida ao Servidor Público do Município e do SAEMBA, afastamento por motivo de doença do cônjuge ou companheiro/a, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação.

§ 1° A licença somente será concedida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada sem prejuízo do exercício de suas atividades normais.

§ 2° No caso de acompanhamento dos familiares mencionados no caput para simples consulta médica, que não demande necessidade de mais 01 (um) dia, será abonada a falta do dia da consulta, mediante atestado do próprio médico que consultar o assistido.

§ 3º Para os afastamentos de mais de um dia consecutivo, deverá ser comprovada a doença através de atestado de médico do Poder Público Municipal, a ser designado pelo Chefe do Executivo por meio de portaria; e a indispensabilidade da assistência do Servidor, mediante relatório de Assistente Social também pertencente ao quadro do Município a ser designada na forma acima.

§ 4º Os afastamentos de que trata a presente Lei serão concedidos sem prejuízo da remuneração e outras vantagens do Servidor, ficando limitados a 15 (quinze) dias por ano de trabalho, sendo 05 (cinco) dias para os casos previstos no§ 2º e 10 (dez) dias para os casos do § 3°.

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 21 de novembro de 2.003.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3382, DE 2003

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