Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3448, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Vide Lei nº 4.651/2015
Vide Lei nº 4.945/2020 (Art. 3º)

Faz alterações no Plano de Empregos, carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Bariri e do SAEMBA, criando e extinguindo empregos em comissão constantes dos anexos III e IV da Lei 3.309 de 09 de Dezembro de 2002.

Art. 1º Ficam extintos os seguintes empregos em comissão, a partir de 01/01/2005, constantes dos anexos III e IV.

Empregos Quantidade Padrão
Agente de Crédito 02 127
Coordenador de Defesa do Consumidor 01 141
Coordenador de Programas Especiais 05 108
Coordenador de Tarefa 17 112
Encarregado de Tarefa 06 101
Secretário da Junta do Serviço Militar 01 141
Supervisor de Enfermagem 02 130
Supervisor de Projetos Sociais 06 130
Supervisor de Creche 04 130
Total 44

Art. 2º Ficam criados no anexo III da Lei 3.309/02, a partir de 01/01/2005, 33 empregos em comissão de Chefe de Unidade, padrão 130.

Art. 3º Ficam extintos a partir de 01/01/2005 os seguintes empregos em comissão do quadro do SAEMBA, constantes do anexo IV da Lei 3.309/2002:

Empregos Quantidade Padrão
Coordenador de Programas Especiais 01 108
Coordenador de Tarefa 02 112
Total 03

Art. 4° Ficam excluídos do anexo IV e incluídos no Anexo II da Lei 3.309/02 os empregos de Encarregado do Serviço de Água e Encarregado do Serviço de Esgoto.

Art. 5° Ficam renomeados no anexo III da Lei 3.309/02 os seguintes empregos em comissão:

Nomenclatura Atual Nomenclatura Proposta
Procurador Jurídico Assessor Jurídico
Assessor Jurídico Assessor Jurídico Adjunto
Assistente Jurídico Assessor Jurídico Assistente

Art. 6º Ficam renomeados no anexo IV da Lei 3.309 o seguinte emprego em comissão:

Nomenclatura Atual Nomenclatura Proposta
Assistente Jurídico Assessor Jurídico Assistente

Art. 7º Ficam mantidos os demais empregos contidos nos anexos III e IV da Lei 3.309/02.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada por ato do executivo em 30 dias a partir de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 14 de dezembro de 2.004.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3448, DE 2004

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