Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3427, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Altera redação do artigo 2° da lei Municipal nº 3.310, de 09 de dezembro de 2.002, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal nº 3.310 de 09 de dezembro de 2.002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° O valor mensal do vale-compra referido no artigo 1° deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:
- 10 Kg. Arroz agulhinha tipo 1, longo fino e polido;
- 04 Kg. Feijão carioquinha tipo 1, novo;
- 04 Un. Óleo de soja refinado emb. 900 ml;
- 02 Kg. Açúcar Cristal;
- 01 Pct. Café torrado e moído 500 gr.;
- 02 Un. Extrato de tomate 140 gr.;
- 01 Kg. Farinha de trigo especial;
- 02 Pact. Biscoito de maizena 200 gr.;
- 01 Kg. Sal refinado e iodado;
- 03 Pact. Macarrão espaguete com ovos 500 gr.;
- 01 Lta. Sardinha em óleo comestível 130 gr."
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir de 01/06/2004, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 28 de junho de 2.004.
O Prefeito
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Diretor de Serviço de Administração Pública