Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3428, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Artigo 61 da Lei Municipal nº 3.309/2002.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir, a partir de 01 de junho de 2.004, em 6 % (seis por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), anexas às Leis 3309/2002 e 3320/2002.
§ 1° Em igual percentagem, fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1.979.
§ 2° A correção incide igualmente sobre as vantagens pessoais decorrentes das Leis Municipais 3.309 e 3.320/2002.
Art. 2° A revisão autorizada por esta Lei corresponde à inflação do corrente ano, estimada pelo Banco Central, e deverá ser aplicada sobre os valores da competência maio de 2.004.
Art. 3° As revisões gerais anuais, nos moldes do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, cuja data base foi instituída pelo Artigo 61 da Lei Municipal 3.309/2002, passarão a ser feitas, a partir de 2.005, no mês de janeiro de cada ano, e não mais no mês de junho.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de junho de 2.004, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 28 de junho de 2.004.
O Prefeito
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Diretor de Serviço de Administração Pública