Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3440, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 5.289, de 06.03.2024)Dá nova redação ao Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal n° 2748 de 06 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso II do Artigo 3°, da Lei Municipal nº 2748, de 06 de fevereiro de 1996, passa a ter nova redação:
"II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil: dentre representantes das Organizações de Assistência Social, sendo, 01 (um) representante do segmento Criança e Adolescente, 01 (um) representante do Idoso, 01 (um) representante da Pessoa Portadora de Deficiência (P.P.D.) e 01 (um) representante dos Usuários da Assistência Social, escolhidos sobre a fiscalização do Ministério Público em foro próprio."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 19 de novembro de 2.004.
O Prefeito
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Diretor do Serviço de Administração Pública