Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3440, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 5.289, de 06.03.2024)

Dá nova redação ao Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal n° 2748 de 06 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Inciso II do Artigo 3°, da Lei Municipal nº 2748, de 06 de fevereiro de 1996, passa a ter nova redação:

"II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil: dentre representantes das Organizações de Assistência Social, sendo, 01 (um) representante do segmento Criança e Adolescente, 01 (um) representante do Idoso, 01 (um) representante da Pessoa Portadora de Deficiência (P.P.D.) e 01 (um) representante dos Usuários da Assistência Social, escolhidos sobre a fiscalização do Ministério Público em foro próprio."

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 19 de novembro de 2.004.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor do Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3440, DE 2004

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