Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3483, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

Altera redação do inciso Ido artigo 7º da Lei Municipal n° 3.310/2002/ de 09 de dezembro de 2.002.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 7° da Lei 3.310/2002, de 09 de dezembro de 2.002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Faltar ao serviço injustificadamente durante o mês de competência, somente sendo justificadas as faltas previstas no artigo 473 da CLT e na Lei Municipal 3.382/2003, de 21 de novembro de 2003, bem como por doença, nos primeiros quinze dias de afastamento, devidamente comprovada por atestado médico."

Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais disposições da Lei 3.310/2002.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 18 de agosto de 2.005.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3483, DE 2005

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