Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3455, DE 10 DE MARçO DE 2005.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Artigo 61 da Lei Municipal n° 3.309/2002, com as alterações do art. 3º da Lei Municipal n° 3.428/2004.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir, a partir de 01 de janeiro de 2.005, em 6% (seis por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), anexas às Leis 3309/2002 e 3320/2002.
§ 1º Em igual percentagem, fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1.979.
§ 2º A correção incide igualmente sobre as vantagens pessoais decorrentes das Leis Municipais 3.309 e 3.320/2.002.
Art. 2º As despesas decorrentes, desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2.005, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 10 de março de 2.005.
O Prefeito
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor de Serviço de Administração Pública