Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3528, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.427, de 28 de Junho de 2.004, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.310 de 09 de Dezembro de 2.002, passa ater a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mensal do vale-compra referido no artigo 1º deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:

DE ..... PARA

10 ...... 15 Kg. Arroz agulhinha tipo 1, longo fino e polido;

04 ...... 06 Kg. Feijão carioquinha tipo 1, novo;

04 ...... 06 Un. Óleo de soja refinado bem. 900 ml;

02 ...... 03 Kg. Açúcar Cristal;

01 ...... 02 Pact. Café torrado e moído 500 gr;

02 ...... 03 Un. Extrato de tomate 140 gr;

01 ...... 02 Kg. Farinha de trigo especial;

02 ...... 03 Pact. Biscoito de maisena 200 gr;

01 ...... 02 Kg. Sal refinado e iodado;

03 ...... 04 Pact. Macarrão espaguete com ovos 500 gr;

01 ...... 02 Lta. Sardinha em óleo comestível 130 gr.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 22 de Fevereiro de 2.006.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3528, DE 2006

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