Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3528, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.427, de 28 de Junho de 2.004, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.310 de 09 de Dezembro de 2.002, passa ater a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do vale-compra referido no artigo 1º deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:
DE ..... PARA
10 ...... 15 Kg. Arroz agulhinha tipo 1, longo fino e polido;
04 ...... 06 Kg. Feijão carioquinha tipo 1, novo;
04 ...... 06 Un. Óleo de soja refinado bem. 900 ml;
02 ...... 03 Kg. Açúcar Cristal;
01 ...... 02 Pact. Café torrado e moído 500 gr;
02 ...... 03 Un. Extrato de tomate 140 gr;
01 ...... 02 Kg. Farinha de trigo especial;
02 ...... 03 Pact. Biscoito de maisena 200 gr;
01 ...... 02 Kg. Sal refinado e iodado;
03 ...... 04 Pact. Macarrão espaguete com ovos 500 gr;
01 ...... 02 Lta. Sardinha em óleo comestível 130 gr.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 22 de Fevereiro de 2.006.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor de Serviço de Administração Pública