Município de Bariri
Estado - São Paulo
A definir Nº 23, DE 06 DE MARçO DE 2006.
Estabelece o número de Vereadores na composição da Câmara Municipal de Bariri.
A Mesa da Câmara, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, § 2°, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 7º da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º A Câmara Municipal de Bariri compõem-se de nove Vereadores, eleitos na forma do artigo anterior.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município, entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bariri, 06 de março de 2006.
LUIS GONZAGA FEBRARO
Presidente
ROSANGELA BENEDITA DANIEL DA SILVA
1ª Secretária
BENEDITO ANTONIO FRANCHINI
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na mesma data.
O Diretor Técnico Administrativo,
Bél. Édson Camacho