Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3535, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Altera redação do artigo 42 da Lei Municipal nº 3.309, de 09 de Dezembro de 2.002, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.309, de 09 de Dezembro 2.002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 42 A cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao funcionário que exercer emprego de provimento permanente, de carreira ou isolado, um adicional correspondente à 5% (cinco por cento) sobre o padrão relativo ao emprego que ocupa.

Art. 2º A incidência do novo percentual ocorrerá sobre os quinquênios adquiridos a partir de 01 de Abril de 2.006.

Art. 3º Mantém-se, no mais, os demais artigos da Lei Municipal nº 3.309, de 09 de Dezembro de 2.002.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 15 de Março de 2.006.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3535, DE 2006

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