Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3834, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.

Acrescenta e altera as disposições dos Parágrafos constantes do art. 1º e 6º, da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de Maio de 2.009.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta e altera as disposições dos Parágrafos constantes dos Artigos 1º e 6º, da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de Maio de 2.009:

“Art. 1º ..............................................................................................”

§ 1º Os servidores municipais que estiverem afastados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em decorrência de Acidente de Trabalho, farão jus ao benefício.

§ 2º É extensiva ao Poder Legislativo, a autorização contida na presente Lei.

“Art. 6º ................................................................................................”

IV – estiver aguardando recurso junto ao INSS contra o indeferimento de afastamento em decorrência de Acidente de Trabalho.

V – aposentar por invalidez em decorrência de Acidente de Trabalho.

VI – O Servidor Público Municipal que enquadrar-se ao inciso IV, terá o benefício restabelecido a partir da data em que o recurso for deferido pelo INSS, não havendo direito retroativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 28 de Setembro de 2.009.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3834, DE 2009

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