Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3941, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Revogada pela Lei nº 4086, de 22.11.2011Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2.009, e dá outras providências.
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de Maio de 2.009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal do Cartão Alimentação referido no artigo 1º deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 20 de Outubro de 2.010.
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública