Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3941, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

Revogada pela Lei nº 4086, de 22.11.2011

Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2.009, e dá outras providências.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de Maio de 2.009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O valor mensal do Cartão Alimentação referido no artigo 1º deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:

QTDE UM. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01 LA Achocolatado em pó - 400 gramas
03 KG Açúcar refinado - pacote de 1 Kg
03 PCT Arroz tipo 1 longo fino - embalagem de 5 Kg
03 PCT Biscoito tipo maisena - pacote com 200 gr.
02 PCT Café torrado e moído - pacote 500 gr.
02 CX Creme dental - 90 gramas
02 UN Detergente neutro - 500 ml
03 LA Extrato de tomate - 140 gr.
02 KG Farinha de trigo especial - pacote de 1 Kg.
06 KG Feijão tipo 1 extra novo - embalagem com 1 Kg.
02 LA Leite em pó instantâneo - 400 gramas
04 PCT Macarrão com ovos - 500 gramas
06 UN Óleo de Soja Refinado - 900 ml.
02 PCT Papel higiênico - pacote c/ 4 rolos
01 LA Pêssego em caldas
01 PCT Sabão em pedra - pacote com 5 unidades
02 CX Sabão em pó - caixa com 1 Kg.
02 KG Sal refinado e ioado
02 LA Sardinha em óleo - 130 gramas

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 20 de Outubro de 2.010.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por Afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3941, DE 2010

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