Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3992, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Revogada pela Lei nº 3993, de 02.03.2011

Autoriza o Município de Bariri a celebrar Convênios, Termos de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s – e Contratos de Gestão com Organizações Sociais – OS – e dá outras providências.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, mediante licitação, Convênios, Termos de Parceria e Contratos de Gestão com entidades não Governamentais do terceiro setor, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e em regular funcionamento, na forma de Associações, Fundações, Organizações Sociais – OS -, Organização Social de Interesse Público – OSCIP – e assemelhados, com fins filantrópicos e de saúde, reconhecidas por Lei Federal, Estadual ou Municipal, tendo por objetivo a formação de parceria para a execução de projetos e programas de interesse social e de saúde, mediante transferência de recursos financeiros.

Art. 2º A Prefeitura Municipal após a celebração dos ajustes previstos nesta Lei, remeterá cópia dos mesmos à Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 24 de Fevereiro de 2.011.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3992, DE 2011

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