Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4020, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

Projeto de Lei nº 16/2011 – De autoria do Vereador Tomas Edson Paulino - PSDC

Autoriza o Município a firmar convênio com o SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri com entidades beneficentes do Município e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Município a firmar convênio com o SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri e também com entidades beneficentes do Município, para angariar fundos junto à população baririense.

Art. 2º O convênio será firmado entre as partes envolvidas nesta Lei, para angariar fundos junto à população do Município e serão destinados a entidade.

Art. 3º Os fundos serão arrecadados pelo SAEMBA na conta de consumo de água e esgoto, com prévia autorização do consumidor através de Termo de Autorização, com no mínimo duas vias, que conterá o nome completo do doador, o endereço, o número do RG e CPF e o valor a ser doado, contendo, ao final, firma do mesmo concordando com o valor.

§ 1º A entidade encaminhará para o SAEMBA o Termo de Autorização para que cobre mensalmente, junto à conta de consumo de água, o valor autorizado.

§ 2º O SAEMBA após receber as doações, repassará a cada 30 (trinta) dias para a entidade, o valor recebido.

Art. 4º A autorização será por prazo indeterminado, podendo ser interrompido unilateralmente por qualquer das partes a qualquer tempo.

Art. 5º Os valores oriundos desta doação não poderão ser cobrados de forma coercitiva e havendo necessidade do órgão arrecadador executar conta de água e esgoto, tais valores deverão ser excluídos do valor a ser executado.

Art. 6º A entidade prestará separadamente contas dos valores recebidos por doação, trimestralmente, inclusive ao Poder Legislativo.

Art. 7º Fica autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por decreto, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Bariri, 08 de Junho de 2.011.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4020, DE 2011

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