Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3993, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza o Município de Bariri a celebrar Convênios, Termos de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s – e Contratos de Gestão com Organizações Sociais – OS – e dá outras providências.
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Termos de Parceria e Contratos de Gestão com entidades não Governamentais do terceiro setor, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e em regular funcionamento, na forma de Associações, Fundações, Organizações Sociais – OS -, Organização Social de Interesse Público – OSCIP – e assemelhados, com fins filantrópicos e de saúde, reconhecidas de utilidade pública por Lei Federal, Estadual ou Municipal, tendo por objetivo a formação de parceria para a execução de projetos e programas de interesse social e de saúde, mediante transferência de recursos financeiros.
Art. 2º A Prefeitura Municipal após a celebração dos ajustes previstos nesta Lei, remeterá cópia dos mesmos à Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 3.992, de 24 de Fevereiro de 2.011.
Bariri, 02 de Março de 2.011.
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública