Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4086, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801 , de 29 de maio de 2.009, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de Maio de 2.009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal do Cartão Alimentação referido no artigo 1º deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:
QTDE | UM. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
---|---|---|
01 | LA | Achocolatado em pó - 400 gramas |
03 | KG | Açúcar refinado - pacote com 1 Kg |
03 | PCT | Arroz tipo 1 longo fino - embalagem de 5 Kg |
04 | PCT | Biscoito tipo maisena - pacote com 200 gr. |
03 | PCT | Café torrado e moído - pacote com 500 gr. |
02 | CX | Creme dental - 90 gramas |
03 | UN | Detergente neutro - 500 ml |
03 | LA | Extrato de tomate - 140 gr. |
02 | KG | Farinha de trigo espcial - pacote com 1 Kg. |
06 | KG | Feijão tipo 1 extra novo - embalagem com 1 Kg. |
03 | LA | Leite em pó instantâneo - 400 gramas |
05 | PCT | Macarrão com ovos - 500 gramas |
06 | UN | Óleo de Soja Refinado - 900 ml. |
03 | PCT | Papel higiênico - pacote c/ 4 rolos |
02 | LA | Pêssego em caldas |
01 | PCT | Sabão em pedra - pacote com 5 unidades |
02 | CX | Sabão em pó - caixa com 1 Kg. |
02 | KG | Sal refinado e iodado |
03 | LA | Sardinha em óleo - 130 framas |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012, ficando revogada a partir daí a Lei Municipal nº 3.941 de 20 de Outubro de 2010.
Bariri, 22 de Novembro de 2.011.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública