Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4093, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Vide Lei nº 4.149/2012Cria o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, ano uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado emprego de Bombeiro Municipal no Quadro de Pessoal da Prefeitura, de provimento efetivo, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei, conforme segue:
Emprego | Quantidade a criar | Provimento | Padrão |
---|---|---|---|
Bombeiro Municipal | 10 | Efetivo | 142 |
Art. 2º Esta Lei será regulamentada por ato do Executivo, através de Decreto em 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.012.
Bariri, 22 de Novembro de 2.011.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública