Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4093, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Vide Lei nº 4.149/2012

Cria o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, ano uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado emprego de Bombeiro Municipal no Quadro de Pessoal da Prefeitura, de provimento efetivo, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei, conforme segue:

Emprego Quantidade a criar Provimento Padrão
Bombeiro Municipal 10 Efetivo 142

Art. 2º Esta Lei será regulamentada por ato do Executivo, através de Decreto em 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.012.

Bariri, 22 de Novembro de 2.011.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4093, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!