Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4134, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
Fica criado número de empregos no Quadro de Pessoal do SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado número de empregos do Quadro de Pessoal do SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, de provimento efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:
Emprego | Quantidade a Criar | Provimento | Padrão |
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Agente de Construção e Manutenção | 02 | Efetivo | 108 |