
Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4134, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
Fica criado número de empregos no Quadro de Pessoal do SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado número de empregos do Quadro de Pessoal do SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, de provimento efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:
Emprego | Quantidade a Criar | Provimento | Padrão |
---|---|---|---|
Agente de Construção e Manutenção | 02 | Efetivo | 108 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo suplementá-las, se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 05 de Abril de 2.012.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública
