Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4136, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
Eleva e Cria o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Escolar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:
Empregos | Quantidade | Quant. a Elevar | Total | Padrão |
---|---|---|---|---|
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 55 | 25 | 80 | 106 |
Agente Escolar | 52 | 10 | 62 | 106 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a excluir o número de empregos de Auxiliar de manutenção no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:
Empregos | Quantidade | Quant. a Excluir | Total | Padrão |
---|---|---|---|---|
Auxiliar de Manutenção | 160 | 35 | 125 | 106 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 17 de Abril de 2.012.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública