Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4145, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
Eleva e Cria o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos de Instrutor de Laboratório de Informática no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:
Empregos | Quantidade | Quant. a elevar | Total | Padrão |
---|---|---|---|---|
Instrutor de Laboratório de Infrmática | 13 | 02 | 15 | 126 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 17 de Abril de 2.012.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Municipal