Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4174, DE 03 DE JULHO DE 2012.
Eleva o número de empregos no Quadro de Pessoal do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), de Provimento Efetivo, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei:
Emprego | Quantidade | Quant. a Elevar | Provimento | Padrão |
---|---|---|---|---|
Leiturista | 05 | 03 | Efetivo | 107 |