Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4148, DE 09 DE MAIO DE 2012.
Eleva o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, diretamente subordinado a Diretoria de Serviço de Saúde, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei:
Emprego | Quantidade | Quant. a Elevar | Provimento | Padrão |
---|---|---|---|---|
Farmacêutico | 03 | 01 | Efetivo | 136 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 09 de Maio de 2.012.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública