Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4150, DE 09 DE MAIO DE 2012.

Cria empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei, conforme segue:

Emprego Quantidade a criar Provimento Padrão
Terapeuta Ocupacional 02 Efetivo 150

Art. 2º Esta Lei será regulamentada através de Decreto por ato do Executivo em 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 09 de Maio de 2.012.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4150, DE 2012

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