Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4249, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera as Leis Municipais nºs 3.309/2002 e 4036/2011, e dá outras providências.

LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constantes no anexo XI da Lei Municipal nº 3309/2002, acrescentando os Padrões 215 a 220.

Art. 2º Fica reenquadrado o emprego de Médico PSF, criado pela Lei Municipal nº 4036/2011, no Padrão nº 219 (R$ 11.183,74).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 20 de Fevereiro de 2.013.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4249, DE 2013

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