Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4252, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

Dá nova redação a Lei Municipal nº 3.801 e suas alterações.

LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.801/2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.834/2009, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º É Extensiva ao Poder Legislativo, a autarquia municipal e aos membros titulares do Conselho Tutelar de Bariri, a autorização contida na presente Lei:"

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801/2009, alterada pela Lei Municipal nº 4.086/2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O valor mensal do Cartão Alimentação referido no artigo 1º será no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º e 4º da Lei 3.801/2009, e demais disposições em contrário.

Bariri, 07 de Março de 2.013.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4252, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!