Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4347, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Dá nova redação e cria emprego no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O emprego de Médico PSF, criado pela Lei Municipal nº 4.036/2011 com padrão de vencimento 219, passa a ter nova redação como Médico PSF I.
Art. 2º Cria emprego no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei:
Emprego | Quantidade a cria | Provimento | Padrão |
---|---|---|---|
Médico PSF II | 04 | Efetivo | 191 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 17 de setembro de 2.013.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública