Município de Bariri

Estado - São Paulo

A definir Nº 24, DE 05 DE MARçO DE 2014.

Acrescenta parágrafo único no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Bariri.

A Mesa da Câmara Municipal de Bariri;

Faz saber que em sessão ordinária do dia 05 de março de 2014 aprovou e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, § 2°, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

“Art. 53. .....

Parágrafo único. A Prefeitura enviará à Câmara até o dia vinte do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre, demonstrativo da Receita Corrente Líquida - RCL, dos últimos doze meses.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bariri, 05 de março de 2014.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

LUIS FERNANDO FOLONI

1º Secretário

CELIZA LUISA FANTONI BOLLINI

2ª Secretária

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na mesma data.

O Diretor Técnico Administrativo,

Édson Camacho

Bariri - A definir Nº 24, DE 2014

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