Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4777, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

Acrescenta o § 3º no art. 1º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º no art. 1º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

.....

“§ 3º Os servidores municipais que estiverem afastados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em decorrência de Neoplasia Maligna ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, farão jus ao benefício.

.....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bariri, 14 de agosto de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4777, DE 2017

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