Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4797, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera as Leis Municipais n° 4.778, de 23 de agosto de 2017, e 4.779, de 23 de agosto de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal n° 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subjunção

Art. 2° Ficam substituídos os anexos constantes da Lei Municipal n° 4.779, de 23 de agosto de 2017, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do Município para exercício de 2018 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo II-A - Programas, Metas e Ações

Anexo III - Metas Anuais

Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Bariri, 06 de dezembro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4797, DE 2017

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