Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4797, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera as Leis Municipais n° 4.778, de 23 de agosto de 2017, e 4.779, de 23 de agosto de 2017.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal n° 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo III - Relação de Programas
Anexo IV - Programas, Metas e Ações
Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subjunção
Art. 2° Ficam substituídos os anexos constantes da Lei Municipal n° 4.779, de 23 de agosto de 2017, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do Município para exercício de 2018 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo II-A - Programas, Metas e Ações
Anexo III - Metas Anuais
Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Bariri, 06 de dezembro de 2017.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública