Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4723, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “março 2017”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 21 de fevereiro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4723, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!