Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4775, DE 19 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a extinção de emprego em comissão.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 10 de julho do corrente exercício, o emprego em comissão de Assessor Jurídico constante no Anexo III, da Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002, renomeado pelo art. 5º da Lei nº 3.448, de 14 de dezembro de 2004, revogando-se esses dispositivos.

Art. 2º As atribuições definidas no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 4.651, de 22 de dezembro de 2015, passam a ser de competência do Procurador Geral do Município, nomeado em função de confiança pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 19 de julho de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4775, DE 2017

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