Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4768, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Faz alterações nas Leis Municipais nº 4.111/2011, 4.652/2015 e 4.706/2016, e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei 4.111/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O quadro do Magistério Público Municipal de Bariri será constituído de 04 (quatro) subquadros, especificados em:

I - empregos permanentes, que comportam substituição, destinados à classe dos docentes, cujo salário base está fixado nos termos do anexo IV desta lei:

a) Professor de Educação Infantil – MG1;

b) Professor Auxiliar de Educação Infantil – MG2;

c) Professor de Educação Básica I – MG3;

d) Professor Auxiliar de Educação Básica I – MG4;

e) Professor de Educação Básica II - MG5;

f) Professor Auxiliar de Educação Básica II – MG6.

II - empregos permanentes, que comportam substituição, destinado a profissional especialista de educação e suporte pedagógico, cujo salário base está fixado nos termos do anexo V desta lei:

a) Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil – DEMEI;

b) Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental – DEMEF;

c) Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental – VDEMEF;

d) Coordenador Pedagógico – CP.

III – profissionais de educação, pertencentes ao quadro de empregos permanentes previstos nos incisos I e II deste artigo, destinados à função inerente ou correlata de apoio pedagógico e acompanhamento educacional;

IV - empregos de caráter temporário são destinados à classe de docentes para reger classes e ministrar aulas, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º O art. 17 da Lei Municipal nº 4.111/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 17. Os profissionais especialistas de educação, suporte pedagógico e aqueles na função correlata do magistério no apoio pedagógico terão uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas, nas unidades da rede municipal de educação, exceto os profissionais da educação na função inerente do magistério, própria do docente, em que prevalecerá a jornada de trabalho de origem do docente.

Art. 3º O caput e alínea ‘a’ do Parágrafo único do art. 31 da Lei 4.111/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31. .....

II - Professor de Educação Básica II, Professor Auxiliar de Educação Básica II, Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil, Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental, Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Coordenador Pedagógico:

a) pela conclusão de curso de Pedagogia: 04 (quatro) referências, exceto se utilizado para ingresso no emprego;

.....

Art. 4º Ficam os empregos mencionados neste artigo e constantes nas Leis nº 3.309/2002 e 4.111/2011 com as seguintes especificações:

EMPREGO PÚBLICO LEI MUNICIPAL NÚMERO DE
EMPREGO
PROVIMENTO
Coordenador Pedagógico 4.111/2011 07 Efetivo
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil 4.111/2011 12 Efetivo
Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental 4.111/2011 07 Efetivo
Diretor de Escola Técnica 3.309/2002 01 Efetivo
Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental 4.111/2011 07 Efetivo

Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e V da Lei Municipal nº 4.111/2011, conforme disposto nos anexos, nesta Lei.

Art. 6º O Anexo II da Lei Municipal nº 4.111/2011 passa a conter as novas atribuições e competências dos empregos, conforme disposto no anexo nesta Lei, e mantendo as demais.

Art. 7º Ficam alteradas as folhas 23, 24, 31, 32, 33, 34, 83, 84, 86, 89 e 99 da Lei Municipal nº 4.706/2016, conforme disposto no anexo nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os art. 27, 28, 29 e 75 da Lei Municipal nº 4.111/2011 e as demais disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Lei Municipal nº 4.652/2015.

Bariri, 14 de junho de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4768, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!