Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4815, DE 20 DE MARçO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).”
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “março 2018”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.
Bariri, 20 de março de 2018.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública