Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4911, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
Altera os anexos I, II, III, IV V do Plano Plurianual 2018/2021.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providências; pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo III - Relação de Programas
Anexo IV - Programas, Metas e Ações
Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de agosto de 2019.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora dos Serviços de Administração