Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4897, DE 08 DE MAIO DE 2019.

Projeto de Lei nº 07/2019 (Substitutivo)

Autoria: Poder Legislativo – Mesa da Câmara

Cria o emprego de “Auxiliar de Secretaria”, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um emprego de “AUXILIAR DE SECRETARIA” na Câmara Municipal, de caráter permanente e provimento efetivo, com admissão por concurso público, pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carga de trabalho de oito (8) horas diárias, padrão centro e vinte e quatro (124), valor de vencimento R$ 1.504,59 (hum mil quinhentos e quatro reais e cinquenta nove centavos), da tabela geral de vencimento dos servidores públicos municipais.

§ 1º O nível de escolaridade para o exercício deste emprego é ensino médio completo.

§ 2º São atribuições do emprego, auxiliar ou executar qualquer serviço administrativo, necessários ao bom e regular funcionamento da Câmara, dentre eles:

a) auxiliar os serviços e apoio administrativo a todos serviços da Câmara, interno e externo, sempre que necessários;

b) receber proposições e documentos, protocolar, formalizar, digitar, digitalizar, fotocopiar, disponibilizando quando autorizados aos interessados, inclusive no site da Câmara;

c) entregar documentos aos vereadores quando autorizados, registrando-os em livros próprios com datas e destinatários;

d) manter e zelar registro nos livros de termo de compromisso e posse, declaração de bens, atas das sessões, registro de autógrafos das leis, decretos, resoluções, regulamentos, instruções e portarias, cópia de correspondência oficial, protocolos, licitações e contratos, contrato de servidores, contabilidade e finanças, os arquivos de livros e documentos, de forma organizada e atualizada para facilitar a localização quando necessário;

e) auxiliar a localização e busca de informação para levantamento de documentos, pesquisas sempre que necessária para realização de serviços;

f) auxiliar e acompanhar as sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes; audiências e eventos relacionados ao processo ou atividade legislativa;

g) auxiliar, preparar e numerar de forma organizada proposições, correspondências diversas, convites, extrair cópias, atender e fazer telefonemas, mantendo registro;

h) entregar convocações, notificações, documentos aos vereadores, comissões e outros interessados, sempre que necessário, mantendo registro;

i) auxiliar acompanhamento dos documentos do processo legislativo até tramitação final, observando e atentando aos prazos das proposições;

j) auxiliar a digitação e ou elaboração quando solicitado, das proposições da Mesa, da Presidência, das Comissões e Vereadores, para deliberação da Câmara;

k) auxiliar a prepararão dos documentos para pauta das sessões, do expediente ou ordem do dia; e ligar, desligar, operar sistemas de som e vídeo da Câmara, sempre que necessário e durante as sessões;

l) auxiliar e manter prestação de informações de interesse da Câmara, em sistemas eletrônicos de modo geral, a outros órgãos ou esfera de governo sempre que necessário, disponibilizar vídeos das sessões, audiências entre outros na web e site da Câmara;

m) auxiliar a preparação de informação e orientação ao público, quando autorizada ou requerida legalmente, atendendo ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) na forma presencial ou eletrônica;

n) manter e zelar pelo controle materiais utilizados na Câmara, requisitando quando necessário;

o) auxiliar, acompanhar e conferir recebimento de bens e materiais com notas e faturas;

p) auxiliar e manter a guarda do patrimônio da Câmara;

q) auxiliar e manter o arquivamento de livros, proposições e documentos, de forma organizada;

r) proceder, auxiliar e manter a abertura e fechamento das dependências da Câmara, sempre que necessário;

s) realizar ou auxiliar em outras tarefas correlatas, sempre que solicitado.

Art. 2º É necessária a participação do servidor nas sessões, audiências e eventos da Câmara.

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e autorizados os ajustes necessários, os eventos de criação do emprego previsto na presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, à Câmara Municipal, ficando autorizadas as suplementações se necessário.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 4.793, de 08 de novembro de 2017.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 08 de maio de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4897, DE 2019

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