Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4980, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Alteram os anexos III, IV, V do Plano Plurianual 2018/2021.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providências, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 31 de agosto de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

Diretora de Serviços de Administração - Interina

Bariri - LEI Nº 4980, DE 2020

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