Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4980, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Alteram os anexos III, IV, V do Plano Plurianual 2018/2021.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providências, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo III - Relação de Programas
Anexo IV - Programas, Metas e Ações
Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 31 de agosto de 2020.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA
Diretora de Serviços de Administração - Interina