Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5050, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2021 - Edição nº 994A

Dispõe sobre a criação de cargos público em comissão na Autarquia do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA, e dá outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público em comissão de “Diretor Superintendente”, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, integrante do Quadro de Pessoal da Autarquia do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.

§ 1º As atribuições do presente cargo público estão no Anexo I, da presente lei, devendo fazer parte integrante da Lei nº 4.706, de 08 de novembro de 2016;

§ 2º A remuneração do cargo público previsto no caput deste artigo será o padrão 179 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002;

§ 3º O regime jurídico do “Diretor Superintendente” é previsto na Lei Complementar nº 110, de 21 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo público em comissão de “Diretor da Divisão de Administração e Finanças”, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Superintendente, integrante do Quadro de Pessoal da Autarquia do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.

§ 1º As atribuições do presente cargo público estão no Anexo I, da presente lei, devendo fazer parte integrando da Lei nº 4.706, de 08 de novembro de 2016;

§ 2º A remuneração do cargo público previsto no caput deste artigo será o padrão 164 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002;

§ 3º O regime jurídico do “Diretor da Divisão de Administração e Finanças” é previsto na Lei Complementar nº 110, de 21 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo público em comissão de “Diretor da Divisão Técnica e de Planejamento”, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Superintendente, integrante do Quadro de Pessoal da Autarquia do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.

§ 1º As atribuições do presente cargo público estão no Anexo I, da presente lei, devendo fazer parte integrando da Lei nº 4.706, de 08 de novembro de 2016;

§ 2º A remuneração do cargo público previsto no caput deste artigo será o padrão 164 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002;

§ 3º O regime jurídico do “Diretor da Divisão Técnica e de Planejamento” é previsto na Lei Complementar nº 110, de 21 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Fica criado 01 (um) emprego público permanente de “Agente de Contabilidade e Recursos Humanos”, de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.

§ 1º As atribuições estão previstas no Anexo II da Presente Lei, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.

§ 2º A remuneração do emprego previsto no caput deste artigo será a do padrão 159 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002.

Art. 5º Fica criado 01 (um) emprego público permanente de “Gerente de Captação e Tratamento de Água”, de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.

§ 1º As atribuições estão previstas no Anexo II da Presente Lei, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.

§ 2º A remuneração do emprego previsto no caput deste artigo será a do padrão 147 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002.

Art. 6º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas de confiança, as quais são de livre designação e exoneração: 

I - 01 (uma) de “Coordenador Tributação e Leitura”, com valor da remuneração oficial sendo em 50% (cinquenta por cento) do padrão 154 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002;

II - 01 (uma) de “Coordenador de Atendimento”, com valor da remuneração oficial sendo em 50% (cinquenta por cento) do padrão 154 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002; e,

§ 1º As funções gratificadas de confiança, criada pela presente lei, deverão ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, sendo vedada a acumulação de remuneração ante o desempenho de mais de uma função gratificada de confiança criada por esta Lei.

§ 2º As atribuições das funções gratificadas de confiança, criadas pela presente lei, estão dispostas no Anexo III.

Art. 7º Ficam revogados:

I – a expressão “Diretor Adjunto” prevista na Lei nº 2.903, de 19 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002;

II – a expressão “Chefe do Setor” (ou “Chefe do Setor de Compras”), prevista nas Leis nº 2.903, de 19 de dezembro de 1978, nº 3.102, de 21 de junho de 2000 e nº 3.260, de 19 de março de 2002, na redação dada pelo Anexo IV da Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002, e pela Lei nº 4.706, de 08 de novembro de 2016;

III – o art. 2º, da Lei nº 3.260, de 19 de março de 2002;

IV – a expressão “no prazo de até 60 (sessenta) dias”, prevista no art. 62, da Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002

V – a expressão “Diretor Superintendente”, constante no Anexo I, Tabela I, da Lei nº 2.903, de 19 de dezembro de 1997, e Anexo IV da Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002; e,

VI – demais disposições em contrário à esta lei.

Bariri, 07 de julho de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5050, DE 2021

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