Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5076, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/10/2021 - Edição nº 1054
Altera a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso – CMI, do Município de Bariri, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
I – por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo sendo:
a) um representante do Serviço de Ação Social;
b) um representante do Serviço de Saúde;
c) um representante do Serviço de Educação, Cultura e Esporte;
d) um representante do Setor de Desenvolvimento.
II – por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, entidade ou órgão não-governamental sendo:
a) um representante de Associação de Aposentados;
b) um representante de Serviço de Acolhimento de Idosos;
c) um representante de Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência;
d) um representante de Organização sem fins lucrativos que desenvolva atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de outubro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal