Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5147, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/08/2022 - Edição nº 1260A
Altera a Lei Municipal nº 5.064 de 10 de setembro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.064, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo III - Relação de Programas
Anexo IV - Programas, Metas e Ações
Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 17 de agosto de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal