Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5189, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/12/2022 - Edição nº 1332
Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 850,50 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).”
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “janeiro de 2023”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de dezembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal