Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5190, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/12/2022 - Edição nº 1332

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais para o exercício de 2023.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir em 6,0% (seis inteiros por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), a partir de 1º de janeiro de 2023.

§ 1º Em igual percentagem, fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1979.

§ 2º A correção incide igualmente sobre as vantagens pessoais decorrentes das Leis Municipais nº 3.309, 2002 e nº 4.111, de 2011.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5190, DE 2022

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