Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5110, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2022 - Edição nº 1142

Dispõe sobre a alteração nos padrões de vencimentos dos empregos públicos da Câmara Municipal.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reenquadrados os empregos públicos desta Câmara Municipal nos novos padrões salariais constantes do anexo I desta lei, tendo por base a Lei Municipal n° 3.309/2002 e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam mantidos os demais padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal n° 3.309/2002 e alterações posteriores. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de fevereiro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5110, DE 2022

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