Município de Bariri
Estado - São Paulo
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Proposta ELOM 03/2023 - Autoria Mesa da Câmara.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/09/2023 - Edição nº 1509
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Bariri;
Faz saber que, em sessão extraordinária do dia 21 de agosto de 2023, aprovou o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O § 1º do artigo 11 da Lei Orgânica do Município passa a ter seguinte redação:
“Art. 11. .....
§ 1º A remuneração consiste em subsídio, fixado em parcela única mensal, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na legislação pertinente.”
Art. 2º O § 1º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município passa a ter seguinte redação:
“Art. 61. .....
§ 1º A remuneração consiste em subsídio, fixado em parcela única mensal, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na legislação pertinente.”
Art. 3º Fica excluído o inciso VII do parágrafo único do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Bariri.
Art. 4º Esta emenda entrará entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bariri, 21 de agosto de 2023.
Airton Luís Pegoraro
Presidente
Benedito Antonio Franchini
1º Secretário
Myrella Soares da Silva
2ª Secretária
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara, na mesma data.
O Diretor Técnico Administrativo,
Édson Camacho