Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5265, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/12/2023 - Edição nº 1568
Eleva o número de empregos de diversos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, diretamente subordinado a Diretoria de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002, conforme segue:
Item | Emprego | Quantidade | Quantidade a elevar | Total | Provimento |
I | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 124 | 10 | 134 | Efetivo |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, diretamente subordinado a Diretoria de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com as Leis Municipais nº 4.111/2011 e 4.768/2017, conforme segue:
Item | Emprego | Quantidade | Quantidade a elevar | Total | Provimento |
I | Coordenador Pedagógico | 7 | 5 | 12 | Efetivo |
II | Professor de Educação Básica II | 70 | 10 | 80 | Efetivo |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 07 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal