Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/12/2023 - Edição nº 1579
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 164.070.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, e setenta mil reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 118.829.000,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e vinte nove mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em RR$ 45.241.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta nos quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes…........................................ R$ 183.102.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria...... R$ 27.917.000,00
Contribuições.......................................................... R$ 1.743.000,00
Receita Patrimonial................................................. R$ 1.612.000,00
Receita de Serviços................................................. R$ 8.811.000,00
Transferências Correntes.................................... R$ 141.326.000,00
Outras Receitas Correntes...................................... R$ 1.693.200,00
Receita de Capital.................................................... R$ 119.000,00
Alienação de Bens.................................................... R$ 119.000,00
Subtotal............................................................. R$ 183.221.200,00
II – Administração Indireta:
Autarquia SAEMBA................................................ R$ 8.870.000,00
Subtotal................................................................. R$ 8.870.000,00
III – Dedução da Receita
(–) Dedução do FUNDEB.................................... R$ 19.151.200,00
Subtotal.............................................................. R$ 19.151.200,00
Receita Total.................................................... R$ 164.070.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Por Função de Governo:
01 – Legislativa..................................................................... R$ 1.275.000,00
04 – Administração............................................................. R$ 17.268.306,31
06 – Segurança Pública....................................................... R$ 1.993.000,00
08 – Assistência Social........................................................ R$ 5.908.000,00
10 – Saúde........................................................................ R$ 39.333.000,00
11 – Trabalho.......................................................................... R$ 140.000,00
12 – Educação.................................................................. R$ 63.987.693,69
13 – Cultura........................................................................ R$ 1.425.000,00
15 – Urbanismo................................................................ R$ 12.209.000,00
18 – Gestão Ambiental.......................................................... R$ 155.000,00
20 – Agricultura..................................................................... R$ 142.000,00
23 – Comercio e Serviços..................................................... R$ 152.000,00
26 – Transporte.................................................................. R$ 3.985.000,00
27 – Desporto e Lazer........................................................ R$ 1.155.000,00
28 – Encargos Especiais.................................................... R$ 5.672.000,00
99 – Reserva de Contingência.............................................. R$ 400.000,00
Total............................................................................... R$ 164.070.000,00
II – Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração
01 Câmara Municipal......................................................... R$ 1.275.000,00
01 01 Câmara Municipal...................................................... R$ 1.275.000,00
02 Prefeitura Municipal de Bariri.................................. R$ 153.925.000,00
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias.......................... R$ 4.790.306,31
02 02 Dir. Serv. Administração............................................ R$ 6.001.000,00
02 03 Dir. Serv. Finanças.................................................... R$ 8.463.000,00
02 06 Dir. Serv. Saúde...................................................... R$ 39.333.000,00
02 07 Dir. Serv. Educação, Cultura e Esportes................ R$ 67.564.693,69
02 08 Dir. Serv. Ação Social............................................... R$ 5.910.000,00
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo......R$ 1.424.000,00
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços......................... R$ 11.026.000,00
02 11 Dir. Serv. Obras........................................................ R$ 9.116.000,00
02 12 Dir. Serv. Agricultura e Meio Ambiente....................... R$ 297.000,00
03 SAEMBA....................................................................... R$ 8.870.000,00
03 01 Divisão de Administração e Finanças...................... R$ 2.090.000,00
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento......................... R$ 6.780.000,00
Total............................................................................... R$ 164.070.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, os recursos:
I - do superávit financeiro do exercício de 2023;
II - provenientes de excesso de arrecadação;
III - dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,
IV - do produto de operações de crédito autorizadas.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 6° O valor total das emendas impositivas dos vereadores, constantes dos quadros anexos desta lei (emendas de n° 01 a 130/2023), é de R$ 2.943.306,31 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e seis reais e trinta e um centavos).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Bariri, 22 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal