Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5226, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 1460
Altera a Lei Municipal n° 3.945, de 09 de novembro de 2010 para adequação as políticas nacional e estadual das pessoas idosas.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3°, inciso II, alínea a da lei municipal passará a ser assim redigido:
“Art. 3º .....
a) uma pessoa idosa vinculada a entidade coletiva de representação de pessoas idosas, legalmente constituída, com sede ou não no município, que tenha em seu estatuto social, como escopo, a defesa dos direitos das pessoas idosas;”
Art. 2° O art. 5° passara a ter a seguinte redação:
“Art. 5° O Conselho Municipal da Pessoa Idosa terá a seguinte estrutura:
I - Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
II - Conselheiros;
III - Suplentes.
§ 1° Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna e possuirão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período uma única vez.
§ 2° A mesa diretora será responsável por organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, criar comissões permanentes e provisórias ou grupos de trabalho para concretização de projetos e assegurar suporte integral para as ações do CMPI.”
Art. 3° O art. 10 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua instalação.
§ 1° O Regimento Interno deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos representantes CMPI.
§ 2° O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do CMPI, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos, respeitadas as diretrizes desta lei, não podendo sobrepô-la em hipótese alguma.
§ 3° O CMPI poderá retificar e atualizar os termos do seu Regimento Interno sempre que necessário, observado quórum indicado no parágrafo primeiro deste artigo.”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 22 de junho de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal