Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5281, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Vide Lei nº 5.287/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/02/2024 - Edição nº 1608

Dispõe sobre alteração na referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, passando da referência 142 para a referência 143.

Art. 2º A alteração prevista no art. 1º da presente Lei vem dar cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.(Vide Lei nº 5.287, de 21.02.2024)

Bariri, 08 de fevereiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5281, DE 2024

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