Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5349, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/02/2025 - Edição nº 1846

Dispõe sobre alteração na referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, passando da referência 143 para a referência 144.

Art. 2º A alteração prevista no art. 1º da presente Lei vem dar cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Bariri, 21 de fevereiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

<span id="selection_index14" class="selection_index"></span>Bariri - LEI Nº 5349, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.